Da Redação (Brasília) - Foi publicada
no Diário Oficial da União a portaria que altera algumas regras aplicáveis aos
parcelamentos de débitos que estados, municípios e o Distrito Federal possuem
com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que são aplicados aos
servidores públicos.
A partir de agora os períodos
alcançados pelos parcelamentos de débitos realizados em condições especiais foi
estendido até a competência de fevereiro de 2013. Até publicação da portaria
esses parcelamentos só abrangiam períodos mais antigos. Os parcelamentos de
débitos realizados em condições especiais são aqueles em que o número máximo de
parcelas da dívida é maior do que nos parcelamentos padrões. Nos parcelamentos
especiais são permitidas até 240 prestações mensais para as contribuições
devidas pelo ente federativo (patronal) e até 60 prestações mensais para as
contribuições retidas dos segurados e não repassadas à Unidade Gestora do RPPS.
A portaria prevê também que os critérios de atualização dos valores na
consolidação do débito e nas prestações deverão necessariamente considerar um
índice oficial de atualização e taxa de juros, definidos em lei pelo respectivo
ente federativo, tendo a meta atuarial como limite mínimo. Para as prestações
vencidas será obrigatória a previsão de multa.
Os parcelamentos não cumpridos serão considerados rescindidos a partir
da falta de pagamento de três prestações ou pelo não repasse integral das
contribuições devidas a partir de março de 2013, por três meses consecutivos.Os
termos de parcelamento que trouxerem a previsão de vinculação do Fundo de
Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
como garantias das prestações não pagas deverão ser acompanhados de autorização
de débito fornecida ao Banco do Brasil.
Fonte: www.previdencia.gov.br