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A autora exerceu a atividade de recepcionista de hospital e demonstrou que permanecia em contato direto com pacientes enfermos, não isolados, exposta a agentes biológicos nocivosO desembargador federal Sergio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de uma segurada que exerceu funções de recepcionista em um hospital.Para o magistrado, a atividade de recepcionista não é, em regra, tida por especial, ainda que em ambiente hospitalar, tendo em vista a dificuldade de se demonstrar a exposição habitual e permanente a agentes biológicos. Todavia, ele explicou que, no caso, houve provas de que a autora permanecia em contato direto com pacientes enfermos, não isolados e exposta a agentes biológicos nocivos.“Houve exposição habitual e permanente, na medida em que a autora, durante toda sua jornada de trabalho, tinha contato com pacientes e permanecia em local onde aflui um grande número de doentes, o que denota que o ambiente de trabalho é fator de permanente risco à exposição aos agentes”, escreveu o relator.No TRF3, o processo tem o nº 0003500-13.2012.4.03.6183/SP.Assessoria de Comunicação do TRF3Fonte: TRF3

O Executivo pretende enviar este ano ao Congresso uma proposta de reforma no sistema de Previdência Social em que um dos principais objetivos é a redução dos gastos com aposentadorias. O anúncio foi feito pela presidente Dilma Rousseff no início do mês e tem dividido opiniões no Senado.No Brasil, há três regimes diferentes para aposentadoria: o dos servidores militares, dos servidores públicos e o Regime Geral, que engloba a maior parte dos trabalhadores. O gasto estimado do governo com o regime geral em 2015 foi de R$ 440 bilhões (o valor real deve ser divulgado em maio). Até outubro do ano passado, o déficit passava de R$ 82 bilhões. Uma conta que fica cada vez mais difícil de fechar diante de um perfil demográfico que vem mudando. De acordo com o IBGE, a média de filhos por família tem caído. Já a expectativa de vida é cada vez maior. Fatores que impactam diretamente a Previdência.O consultor do Senado Gilberto Guerzoni explica que, pelas regras atuais, uma mulher pode se aposentar aos 44 anos de idade — caso tenha começado a trabalhar aos 14, por exemplo. Com isso, ela vai ter trabalhado durante 30 anos, mas ficar aposentada durante outros 30 anos ou mais. Ou seja, pode ficar mais tempo aposentada do que ficou trabalhando, o que é insustentável do ponto de vista do equilíbrio do regime previdenciário.Limite de idadeFixar um limite mínimo de idade para aposentadoria é uma das medidas que devem ser propostas pelo governo na reforma que pretende encaminhar ao Congresso, como sinalizou a presidente Dilma. Atualmente, enquanto os servidores públicos tem idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) para se aposentar, os servidores do regime geral têm como única exigência o tempo de contribuição.— O Brasil vai ter de encarar a questão da Previdência. Nós estamos envelhecendo mais e morrendo menos. Nossa expectativa de vida nos últimos anos aumentou talvez de forma bastante significativa, em torno de 4,6 anos. Isso implica que é muito difícil você equacionar um problema. Não é possível que a idade média de aposentadoria no Brasil seja de 55 anos. Para as mulheres, um pouco menos — argumentou a presidente.Para Guerzoni, a medida é necessária.— Existem poucas experiências internacionais em que você não tem limite de idade para aposentadoria, porque previdência não é um é prêmio. Previdência é uma forma de substituir a renda quando a pessoa perde a capacidade de trabalhar, seja por doença ou por idade avançada. Permitir que as pessoas se aposentem muito cedo, do ponto de vista da lógica previdenciária, é um problema — ponderou o consultor.O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) concorda que a reforma é necessária.— Criamos um sistema que vai quebrar. Foi resultado da pressão democrática das corporações, interessadas na aposentadoria. E não tivemos ninguém que desse a perspectiva da solidez financeira do sistema. Temos que fazer uma reforma para proteger os aposentados de hoje e os aposentados do futuro — afirmou.Audiência públicaJá o senador Paulo Paim (PT-RS) está preocupado com a reforma anunciada pela presidente e avisou que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve promover audiência pública sobre o tema, tão logo os trabalhos sejam retomados na Casa. Em nota, o senador criticou propostas como a idade mínima de 65 anos para efeito de aposentadoria para homens e mulheres e a desvinculação do salário mínimo dos benefícios previdenciários.— Na primeira semana de fevereiro, com o fim do recesso, a Comissão de Direitos Humanos chamará uma audiência pública para que a sociedade civil se mobilize contra esta barbárie — afirmou no comunicado.Paim também afirmou que não permitirá que a Previdência seja a "tábua de salvação” da economia. E lembrou que o governo retomou o fator previdenciário, cálculo que reduz o benefício de quem se aposentar mais cedo. Para não perder com o fator previdenciário, o trabalhador poderá optar pela fórmula 85/95, que consiste na soma do tempo de contribuição com a idade para o pagamento integral do teto da Previdência.Ano eleitoralEx-ministro da Previdência, o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), considera a reforma essencial, mas disse que duvida da aprovação de mudanças na concessão da aposentadoria em um ano de eleições municipais, como 2016.— Em um ano eleitoral, e a reforma da Previdência, claro, exige da parte do parlamentar um certo espírito de renúncia em relação às pessoas que se aposentaram e estão para se aposentar e cria um certo temor que determinadas garantias serão abolidas — reconheceu.Em seu Twitter, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) também questionou mudanças nas regras da Previdência. Para ele, "mexer no teto de aposentadoria prejudica os que mais cedo começaram a trabalhar”.Fonte: Agência Senado

Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à remessa oficial contra sentença proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, que julgou procedente o pedido de reestabelecimento do benefício de auxílio-doença à parte autora, com início a partir da realização do laudo pericial, convertendo o benefício em aposentadoria por invalidez.Na apelação, a autarquia sustenta que o termo inicial do benefício deve ser a data da realização do laudo médico pericial que constatou a incapacidade da parte autora.O relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, ao analisar a demanda, entendeu que “somente nos casos em que não é possível, com base nos elementos dos autos, determinar a data de início da incapacidade, a DII (data do início do benefício) deve corresponder à data de juntada aos autos do laudo pericial ou data da citação”.O magistrado ainda pontuou que o laudo pericial concluiu pela incapacidade total e permanente da parte autora para a sua ocupação habitual, esclarecendo que “os fatores sociais a tornavam inelegível para o programa de reabilitação profissional, ponto este incontroverso”.Por fim, o juiz ressaltou que não é cabível a fixação do termo inicial do benefício na data da realização da perícia, e, somente “nos casos em que não é possível, com base nos elementos dos autos, determinar a data de início da incapacidade, a DII deve corresponder à data da citação ou data de juntada aos autos do laudo pericial”.Assim, com base em precedentes do Tribunal, o Colegiado negou provimento à apelação e à remessa oficial, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.Processo nº: 2006.38.10.002603-1/MGFonte: TRF1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá concluir neste ano o julgamento da ação que possibilita ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobrar de um homem que matou sua ex-mulher o valor da pensão previdenciária paga aos filhos do casal. A decisão foi adiada pela Segunda Turma para apreciação da ministra Assusete Magalhães e da desembargadora convocada Diva Malerbi. Na ação regressiva (Resp 1431150), a autarquia pede o ressarcimento do valor previdenciário pago aos dependentes da mulher, assassinada pelo ex-marido em 2009. O crime ocorreu em Teutônia, interior do Rio Grande do Sul.No juízo de primeira instância, o homem foi condenado a pagar 20% de todos os valores pagos pelo INSS relativos à pensão. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que ele pagasse integralmente os valores gastos com a pensão.A defesa do agressor alega que a ação regressiva só pode ser aceita nas hipóteses de “negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho” e que não se aplica a casos de homicídio ou quaisquer outros eventos não vinculados a relações de trabalho.A decisão da Segunda Turma é aguardada para este ano e deve influenciar julgamentos em que órgãos da União cobram dos agressores a restituição de valores pagos a título de benefício nos casos de violência contra a mulher. Além disso, a sentença pode ter efeito estendido a situações de acidente de trânsito em que haja pagamento do benefício.VotosTrês dos cinco ministros que compõem a Segunda Turma já votaram. O ministro relator Humberto Martins frisou que “mostra-se acertada a tese de que é possível a ação regressiva da autarquia previdenciária contra o recorrente com o objetivo de ressarcimento de valores pagos a título de pensão por morte aos filhos da ex-companheira vítima de homicídio”. Para ele, o INSS tem “legitimidade e interesse para pedir o ressarcimento de despesas com benefício previdenciário aos dependentes de segurado”.Assim como o relator, o ministro Herman Benjamin votou a favor do pedido do órgão federal, enquanto o ministro Mauro Campbell foi contrário. Faltam votar a ministra Assusete Magalhães e a desembargadora convocada Diva Malerbi, que substituiu o ministro Og Fernandes. Elas estiveram ausentes do início do julgamento em 2015, o que gerou o seu adiamento.Fonte: STJ

Os 9,9 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS que ganham acima do salário mínimo vão receber o pagamento deste mês com aumento de 11,28%. O percentual foi confirmado pela Previdência Social baseado no acumulado do INPC do ano passado. O IBGE divulgou o índice de dezembro que ficou em 0,90%, fechando o período de 12 meses. As aposentadorias desse grupo de segurados não terão aumento real (acima da inflação) — e serão creditadas entre 1º e 5 de fevereiro.IBGEEm dezembro, IPCA fica em 0,96% e fecha 2015 em 10,67%O percentual também vai elevar o teto previdenciário. Atualmente, o valor está em R$ 4.663,75 e vai para R$ 5.189,82. Inicialmente, na previsão orçamentária para 2016 aprovada pelo Congresso o INPC foi estimado pelo governo em 11,57%. Mas com a divulgação do índice pelo IBGE, valerá 11,28%. Com o percentual definido, para os benefícios de R$ 1 mil, por exemplo, vão subir a R$ 1.112,80. Quem ganha R$ 2 mil receberá este mês R$ 2.225,60. Os benefícios de R$ 2.500 serão corrigidos para R$ 2.782.Este ano, a correção para quem recebe mais do que o piso ficou bem próxima do reajuste do mínimo. O governo aumentou o piso de R$ 788 para R$ 880, alta de 11,67%, beneficiando mais de 21 milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.Matéria do Jornal O Dia - por Max LeoneFonte: IBGE

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que julgou improcedente o pedido da autora para que lhe fosse concedida pensão por morte em razão do falecimento de seu companheiro. Na decisão, o Colegiado entendeu que “inexistindo na legislação previdenciária norma acerca da exclusão de beneficiário que cometeu homicídio contra o próprio instituidor da pensão por morte, aplica-se, por analogia, a regra do direito civil que elimina da sucessão o herdeiro homicida”.Na apelação, a requerente sustentou que está demonstrada a qualidade de segurado especial com a juntada da certidão de óbito de seu companheiro da qual consta como sendo lavrador a sua profissão. Alegou ainda que o douto Juízo a quo entende que a requerente não tem direito ao benefício, porque foi a autora quem pôs fim à vida do seu cônjuge, “argumento que não pode prosperar, levando-se em consideração que a apelante foi julgada por esse crime, sendo absolvida por legítima defesa”.O Colegiado não aceitou os argumentos trazidos pela apelante. Em seu voto, a relatora convocada, juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, destacou que caso semelhante (AC 2007.07.99.0220000-6/RO) já foi analisado pelo TRF1, razão pela qual adotou o mesmo entendimento do relator do processo, desembargador federal Candido Moraes.“Marido mata mulher e quer receber pensão por morte? Sem chance, afirma o STJ, que vem mantendo, em grau de recurso, decisões que aplicaram ao caso a declaração de indignidade, instituto previsto pelo Direito que provoca a perda da herança nos casos em que o herdeiro, como no caso, trama contra a vida do autor da herança”, diz o acórdão.A decisão foi unânime.Processo nº: 0017058-84.2009.4.01.9199/MTData do julgamento: 14/10/2015Data de publicação: 4/11/2015Fonte: TRF1

Autor trabalhou como encarregado de tráfego ferroviário em trechos da área portuária onde passam as linhas férreasO desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).O autor da ação exerceu as atividades de conservador de linhas férreas, manobreiro, encarregado de trem, encarregado de tráfego ferroviário e trabalhador de capatazias. O trabalho era realizado em trechos da área portuária onde passam as linhas férreas.As atividades foram desenvolvidas entre os anos de 1966 e 1993 e, para avaliar o seu caráter especial, devem se aplicar os decretos 53.831, de 1964, e 83.080, de 1979, que estavam vigentes no momento em que o trabalho foi executado. O relator explica que os decretos consideravam esse tipo de trabalho insalubre, o que faz com que o autor tenha direito à contagem do tempo de serviço de forma diferenciada.No TRF3, o processo recebeu o número 0015545-10.2003.4.03.6104/SP.Assessoria de Comunicação do TRF3 Fonte: TRF3
