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sexta-feira, 8 de março de 2013

INSS entra com ações de combate à violência contra a mulher

A luta pelo combate à violência contra a mulher é também uma das metas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na data onde é comemorado o Dia Internacional da Mulher, nesta sexta-feira (8), o INSS, junto à Procuradoria-Geral Federal (PGF), promoverão a ajuizamento de seis ações regressivas em razão de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

As ações serão ajuizadas em Brasília (DF), São Paulo (SP), Recife (PE), Itajaí (SC) e Caxias do Sul (RS), no intuito de reaver o pagamento de benefícios emitidos para mulheres vítimas de agressão, além de combater esse tipo de violência. Os atos dolosos (‘praticados com intenção pelo agressor’) dessa natureza acabam representando enorme prejuízo ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). E, consequentemente, afetam diretamente o pagamento dos diversos benefícios previdenciários devidos aos trabalhadores de todo o país.

Em uma das ações a ser ajuizada nesta sexta-feira (8), o INSS pede o ressarcimento de R$ 22.094,93 ao agressor que, ao matar a mulher, gerou pensão por morte para os três filhos da vítima. Em fevereiro desse ano, na ação ajuizada na cidade gaúcha de Lajeado, a Justiça decidiu que o réu agressor ressarcisse o INSS. Atualmente, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS está analisando outros casos que provavelmente serão ajuizados ainda nesse semestre.

A proposta de ajuizar as ações regressivas nos casos de violência contra a mulher surgiu do Instituto Maria da Penha – que tem a ativista de mesmo nome como presidente. O objetivo principal da medida não é reaver o dinheiro, que é pago pelo contribuinte, e sim ajudar na prevenção e repressão da violência contra a mulher. Com isso, espera-se a tão almejada redução do grande número de casos de violência no Brasil, uma vez que as condenações obtidas nessas ações atuam como medida punitivo-pedagógica aos agressores (efetivos ou potenciais).

Histórico – As ações regressivas começaram a ser adotadas pelo INSS em 1991 contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho que acarretaram no pagamento de benefícios previdenciários a empregados ou mesmo na concessão de pensões por morte aos familiares da vítima.

O INSS também começou a entrar com ações regressivas em casos de acidentes de trânsito, mas ainda não há nenhum caso julgado. Serviço: As ações regressivas serão ajuizadas nos ‘Protocolos da Justiça Federal’ (TRF) de cada localidade – Brasília-DF, São Paulo-SP, Recife-PE, Itajaí-SC e Caxias do Sul-RS, às 11h.

Fonte: www.previdencia.gov.br