Por entender que a profissão de engenheiro mecânico é semelhante à do engenheiro metalúrgico, classificada como insalubre, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) considere como tempo de trabalho especial o período em que um segurado do Rio Grande do Sul exerceu atividade de engenheiro mecânico.
O pedido pelo reconhecimento da especialidade do período trabalhado foi negado pelo juízo de primeira instância e também pela Turma Recursal. Inconformado, o segurado recorreu à TNU apresentando decisões paradigmas do Superior Tribunal de Justiça e da própria Turma Nacional Uniformização sobre a matéria.
Em seu pedido de uniformização, o engenheiro argumentou que é possível enquadrar o período trabalhado como especial diante da similaridade das atividades do engenheiro mecânico com as exercidas pelas demais engenharias constantes nos Decretos 53.831 e 83.080/79.
O relator do caso na TNU, juiz federal Wilson Witzel, explicou que o rol de atividades constante dos regulamentos da Previdência Social é exemplificativo. “Está pacificado na jurisprudência”, lembrou. Segundo ele, a própria Turma Nacional já se pronunciou sobre a matéria, no sentido de que a profissão de engenheiro mecânico é semelhante à dos engenheiros metalúrgicos, classificada como insalubre.
“Se, como esta Casa já reconheceu, a categoria profissional de engenheiro mecânico é análoga àquelas elencadas no código 2.1.1 do anexo ao Decreto 53.831/64, impõe-se igualmente reconhecer a presunção iuris et de iure [de direito e por direito] daquela atividade até 28 de abril de 1995, dia imediatamente anterior à vigência da Lei 9.032/95”, registrou o desembargador em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
Processo 5012819-52.2012.4.04.7100
O pedido pelo reconhecimento da especialidade do período trabalhado foi negado pelo juízo de primeira instância e também pela Turma Recursal. Inconformado, o segurado recorreu à TNU apresentando decisões paradigmas do Superior Tribunal de Justiça e da própria Turma Nacional Uniformização sobre a matéria.
Em seu pedido de uniformização, o engenheiro argumentou que é possível enquadrar o período trabalhado como especial diante da similaridade das atividades do engenheiro mecânico com as exercidas pelas demais engenharias constantes nos Decretos 53.831 e 83.080/79.
O relator do caso na TNU, juiz federal Wilson Witzel, explicou que o rol de atividades constante dos regulamentos da Previdência Social é exemplificativo. “Está pacificado na jurisprudência”, lembrou. Segundo ele, a própria Turma Nacional já se pronunciou sobre a matéria, no sentido de que a profissão de engenheiro mecânico é semelhante à dos engenheiros metalúrgicos, classificada como insalubre.
“Se, como esta Casa já reconheceu, a categoria profissional de engenheiro mecânico é análoga àquelas elencadas no código 2.1.1 do anexo ao Decreto 53.831/64, impõe-se igualmente reconhecer a presunção iuris et de iure [de direito e por direito] daquela atividade até 28 de abril de 1995, dia imediatamente anterior à vigência da Lei 9.032/95”, registrou o desembargador em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.
Processo 5012819-52.2012.4.04.7100
Fonte: Consultor Jurídico