
O morador de Santo Cristo ficou recebendo auxílio-doença de maio de 2010 a setembro de 2013. Depois de ter a continuidade do benefício negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o agricultor ajuizou ação pedindo o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão em aposentadoria por invalidez. O pedido foi negado em primeira instância e ele recorreu ao tribunal.
Segundo o relator do processo, juiz federal Osni Cardoso Filho, convocado para atuar no TRF4, “estando mais propenso a desenvolver novamente a moléstia caso volte a exercer suas atividades habituais, o autor está definitivamente incapacitado para desempenhar as lides próprias da agricultura, sendo inviável a sua reabilitação, devendo, em conseqüência, ser-lhe concedido o benefício de aposentadoria por invalidez”.
O segurado deverá receber retroativamente desde a data em que o INSS parou de pagar o auxílio-invalidez (12/9/2013).
0008057-09.2015.4.04.9999/TRF
Fonte: TRF4