Muitos segurados do INSS ainda
confundem o salário que vem recebendo na ativa com o “salário” que receberá na
sua aposentadoria.
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Sobre o autor:
Rodolfo Accadrolli Neto. Advogado sócio da Accadrolli Advocacia Previdenciária. Proprietário do site www.aposentadoriadoinss.com.br. Criador e administrador do blog aposentadoriadoinss.blogspot.com. Especialista em planejamento financeiro de aposentadoria. Presta serviço de assessoria jurídica e administrativa especializada em questões de benefícios junto ao INSS. Criador e apresentador do programa “Aposentadoria TV” (veiculado via web: www.aposentadoriadoinss.com.br). Vice Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado de Passo Fundo/RS. Palestrante do 1ª Work Shop sobre aposentadoria especial da Região Norte do Rio Grande do Sul. Diversos artigos publicados.
Em verdade, o valor que o segurado
irá receber na sua aposentadoria não será o mesmo que ele vem recebendo
enquanto na ativa, tendo em vista toda a sistemática de cálculo que envolve
hoje os benefícios da Previdência Social.
Os benefícios mais comuns, quais
sejam, a aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição,
especial, o auxílio-doença e o auxílio-acidente, são calculados com base no “salário-de-benefício”
(art. 28 da Lei 8.213/91).
O salário-de-benefício leva em
consideração todo o histórico contributivo do segurado, e, para aqueles que
ingressaram no regime em período anterior à julho/1994, considera-se
somente os salários daí em diante.
Nota-se aqui, portanto, a primeira
razão pela qual o segurado não irá receber de aposentadoria o mesmo valor que
recebe como empregado atualmente, ou, no caso do contribuinte individual ou facultativo,
o valor não será exatamente sobre aquele que vem sendo pago nos últimos meses.
Tal como explicitado acima, salário-de-benefício leva em consideração
todos os valores pagos (descontados) para o INSS desde julho de 1994 (ou de
todo o período se o segurado ingressou no regime após essa data). Após serem
devidamente atualizados em valores atuais, a Previdência Social desconsidera os
vinte por cento menores salários de contribuição, fazendo uma média aritmética
simples dos oitenta por cento dos maiores salários.
O segurado que irá requerer uma
aposentadoria por tempo de contribuição, terá essa média multiplicada pelo
fator previdenciário, fórmula matemática que leva em consideração, dentre
outras variáveis, a idade do contribuinte, sua expectativa de sobrevida e o
tempo de contribuição. Em mais de noventa por cento dos casos o fator
previdenciária atua como um redutor da média contributiva.
Na aposentadoria por idade, o
fator previdenciário somente será aplicado se for “vantajoso” para o segurado,
ou seja, acrescer na média contributiva.
Já o segurado que está pleiteando a
sua aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial, irá receber cem por
cento do salário-de-benefício, ou seja, exatamente a média dos oitenta por
cento maiores salários do seu histórico de contribuição.
No caso do auxílio-doença, o valor
do benefício será o equivalente a noventa e um por cento do
salário-de-benefício, enquanto que o auxílio-acidente corresponderá à cinquenta
por cento do mesmo salário-de-benefício.
Nota-se, portanto, que existem
diversas variáveis a serem levadas em consideração quando pensamos no valor que
o segurado passará a receber de aposentadoria, não existindo absolutamente
nenhuma possibilidade deste valor de aposentadoria ser “previsto” se
considerarmos somente os últimos meses de contribuição.
Diante desta breve exposição,
vislumbramos a salutar importância de uma aposentadoria ser devidamente
planejada e encaminhada, sob pena de duras perdas financeiras no futuro, prejuízos
estes que são, por regra, irrecuperáveis.
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Sobre o autor:
Rodolfo Accadrolli Neto. Advogado sócio da Accadrolli Advocacia Previdenciária. Proprietário do site www.aposentadoriadoinss.com.br. Criador e administrador do blog aposentadoriadoinss.blogspot.com. Especialista em planejamento financeiro de aposentadoria. Presta serviço de assessoria jurídica e administrativa especializada em questões de benefícios junto ao INSS. Criador e apresentador do programa “Aposentadoria TV” (veiculado via web: www.aposentadoriadoinss.com.br). Vice Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado de Passo Fundo/RS. Palestrante do 1ª Work Shop sobre aposentadoria especial da Região Norte do Rio Grande do Sul. Diversos artigos publicados.