EXTRATO PREVIDENCIÁRIO
O Extrato de Informações Previdenciárias contém os vínculos e remunerações que constam do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). É fornecido nas Agências da Previdência Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico www.previdencia.gov.br, mediante senha. As informações sobre a solicitação da senha são obtidas ligando para a Central 135. Os correntistas do Banco do Brasil podem imprimir o extrato nos terminais de autoatendimento ou no site do banco.
AVISO SOBRE A APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que informações e endereços estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às condições pode solicitar o benefício a qualquer tempo.
Fonte: www.previdencia.gov.br
O Extrato de Informações Previdenciárias contém os vínculos e remunerações que constam do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). É fornecido nas Agências da Previdência Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico www.previdencia.gov.br, mediante senha. As informações sobre a solicitação da senha são obtidas ligando para a Central 135. Os correntistas do Banco do Brasil podem imprimir o extrato nos terminais de autoatendimento ou no site do banco.
AVISO SOBRE A APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que informações e endereços estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às condições pode solicitar o benefício a qualquer tempo.
Fonte: www.previdencia.gov.br