Tempo de serviço foi considerado especial pela exposição habitual e permanente a agentes biológicos
A desembargadora federal Daldice Santana, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o trabalho de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como auxiliar em banco de sangue em ambiente hospitalar em São José do Rio Preto/SP.
Na decisão a relatora disse que autora juntou aos autos documentos como a carteira de trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e um laudo técnico, os quais comprovam o trabalho como "auxiliar de banco de sangue" no hemocentro da Fundação Faculdade Regional de Medicina, com exposição, habitual e permanente a agentes biológicos.
No TRF3, a ação recebeu o número 0006349-92.2012.4.03.6106/SP.
Fonte: TRF3
A desembargadora federal Daldice Santana, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o trabalho de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como auxiliar em banco de sangue em ambiente hospitalar em São José do Rio Preto/SP.
Na decisão a relatora disse que autora juntou aos autos documentos como a carteira de trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e um laudo técnico, os quais comprovam o trabalho como "auxiliar de banco de sangue" no hemocentro da Fundação Faculdade Regional de Medicina, com exposição, habitual e permanente a agentes biológicos.
No TRF3, a ação recebeu o número 0006349-92.2012.4.03.6106/SP.
Fonte: TRF3