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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Criança especial ganha benefício previdenciário no Espírito Santo

Uma criança autista do Espírito Santo ganhou na Justiça o direito de receber Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência/Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS). A decisão foi proferida no dia 3 de outubro, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU).

A criança é de família de baixa renda e tem irmã também portadora de necessidades especiais. Em virtude da condição dos filhos, a mãe está impossibilitada de trabalhar. Para a concessão do benefício, foi avaliada a condição social do núcleo familiar e não apenas a renda mensal.

O defensor responsável pelo caso, Ricardo Figueiredo Giori, sustentou em sua ação que o requisito da vulnerabilidade social encontrava-se plenamente atendido, “estreme de dúvidas”.

Na decisão, o juiz argumentou que “quanto ao critério de aferição de miserabilidade, com base no valor de ¼ do salário mínimo, entendo que não é absoluto, servindo apenas como parâmetro judicial, devendo o juiz analisar outras circunstâncias para aferir essa vulnerabilidade”.