
Na ação, os autores pedem a suspensão da medida, por meio da concessão liminar, e a declaração de sua inconstitucionalidade, no julgamento do mérito pelo STF. A MP 664/2014 alterou a Lei de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (Lei 9.123/91) para tentar reduzir os custos do setor. Nesse sentido, estabeleceu uma série de novas regras, a maioria relacionada à concessão da pensão por morte e auxílio doença. A medida foi aprovada em conjunto com a MP 665, que alterou a sistemática do seguro desemprego. Ambas entrarão em vigor em 90 dias, contados a partir da data em que foram publicadas.
Segundo a COBAP e o PSTU, a medida provisória teve caráter de minirreforma e violou pelo menos 11 dispositivos da Constituição Federal. Entre eles, o da falta de relevância e urgência para edição de medida provisória (Artigo 62) e o da regulamentação de comando constitucional alterado por emenda aprovada entre 1995 e 2001 (Artigo 246).
Com relação às regras para concessão do auxílio-doença e da pensão por morte, os autores afirmam que as mudanças restringiram mais direitos que o necessário. E que essas alterações violam os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da isonomia, resultando em inadmissível retrocesso social.
“A MP 664/14 promoveu uma verdadeira supressão ou restrição ao gozo de direitos sociais e não se coaduna com preceitos maiores da Carta Magna, como o bem estar, a Justiça social e a segurança jurídica", diz a ação.
"Por qualquer prisma que se analise a malfadada MP, seja pela razoabilidade, legalidade, justiça e moral, não se consegue deixar de vislumbrar que a referida Medida Provisória 664/2014 afronta e atenta contra toda a base das garantias mínimas constitucionais”, pontua. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico