A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber adotou o rito abreviado para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5272, na qual se questiona norma que permite terceirização de perícias médicas no âmbito da Previdência Social. Com a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a matéria será decidida diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminarA ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) contra parte dos artigos 1º e 2º da Medida Provisória (MP) 664/2014, que autoriza a contratação, sem concurso público, de médicos peritos ligados a entidades privadas e particulares sem vínculo com o Poder Público.
Sustenta a associação que a perícia médica desenvolvida no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é atividade típica de Estado e que não pode ser delegada a terceiros. Defende ainda, entre outras alegações, que a terceirização desse serviço ofende a exigência constitucional do concurso público, prevista no artigo 37, inciso IX.
Ao adotar o rito abreviado para julgar a ação em definitivo, a ministra Rosa Weber levou em consideração a relevância da matéria e seu significado para a ordem social e segurança jurídica.
Em sua decisão, a ministra determinou que “nos termos do artigo 12 da Lei 9.868/1999, requisitem-se informações a Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”.
Fonte: STF
