
O processo de Sebastiana Francisca de Souza foi sentenciado pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin (Rio Verde). “Entendi que era caso de concessão porque ficou comprovado que o casal tinha uma união estável e que quando o marido faleceu era segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)”, ressaltou o juiz. Ela vai receber um salário mínimo mensal, além do abono anual previsto, com efeitos retroativos à data da citação, ocorrida em 4 de fevereiro de 2014.
A idosa, que mora no povoado Dois Irmãos, integrante do Município de Pontalina, teve 12 filhos, mas somente 2 estão vivos. Sobre o benefício conseguido, afirmou que “vai ajudar nas despesas da casa e a na compra de remédios”.
Fonte: Âmbito Jurídico