
A ordem ajuizou mandado de segurança coletivo na Justiça Federal de Florianópolis tentando modificar a situação atual dos advogados que trabalham em causas previdenciárias. Segundo a OAB, os profissionais precisam pegar uma senha de cada vez para utilizarem os serviços administrativos do INSS. Também são impedidos de retirar senhas seqüenciais quando necessitam de mais de um serviço.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância e a OAB/SC recorreu ao tribunal. A Ordem ressaltou, em seu recurso de apelação, que o INSS impõe o sistema de senhas ou agendamento prévio para o atendimento. Como a retirada de senhas seqüenciais é proibida, o advogado retira um número, aguarda o atendimento e só depois pode retirar nova senha.
Para a OAB, o pedido não objetiva garantir um atendimento privilegiado aos advogados, mas garantir o pleno exercício da profissão, o que tem sido inviabilizado pela restrição do número de protocolos de atendimento.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a limitação imposta pelo INSS quanto ao número de senhas distribuídas dificulta muito o patrocínio administrativo de causas previdenciárias, limitando o exercício profissional e ferindo a celeridade da justiça. “Viável que se garanta a obtenção de quantas senhas sequenciais façam-se necessárias, nos termos do pedido formulado”, escreveu o desembargador.
AC 5026074-97.2014.404.7200/TRF
Fonte: TRF4