Um aposentado que mora em Santo André, no ABC Paulista, que se aposentou pela primeira vez em janeiro de 1998 e que continuou trabalhando e contribuindo com o INSS até setembro de 2006 conseguiu renunciar à primeira aposentadoria, com aproveitamento do tempo de contribuição após aposentadoria, para obtenção de benefício mais vantajoso, sem exigência de devolução de valores. Decisão é da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Santo André/SP.
A juíza federal Valéria Cabas Franco decidiu em conceder a desaposentação, reconhecendo o direito do autor à renúncia do benefício de aposentadoria anterior, e constituição de um novo benefício, com o aproveitamento das contribuições previdenciárias recolhidas enquanto já aposentado, com DIB na data da citação do INSS.
O atual benefício do aposentado é de R$ 2.395,00. Com a aposentadoria obtida via desaposentação o valor irá para R$ 3.753,00.
Fonte: JFSP nº 0004241-34.2015.4.03.6317
A juíza federal Valéria Cabas Franco decidiu em conceder a desaposentação, reconhecendo o direito do autor à renúncia do benefício de aposentadoria anterior, e constituição de um novo benefício, com o aproveitamento das contribuições previdenciárias recolhidas enquanto já aposentado, com DIB na data da citação do INSS.
O atual benefício do aposentado é de R$ 2.395,00. Com a aposentadoria obtida via desaposentação o valor irá para R$ 3.753,00.
Fonte: JFSP nº 0004241-34.2015.4.03.6317