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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Assistido tem ganho na área previdenciária no Espírito Santo

A Justiça Federal decidiu pelo restabelecimento do auxílio-doença previdenciário de N.F.B. A decisão, proferida no dia 23 de julho deste ano, foi motivada por ação impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Muito carente e debilitado, o trabalhador braçal N.F.B. havia ganhado o benefício depois de acordo feito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após exame realizado pelo INSS, o instituto negou a existência de incapacidade habitual definitiva. Uma segunda perícia, pedida pela Justiça, comprovou o contrário e N.F.B. teve direito ao auxílio-doença previdenciário. No entanto, um terceiro exame do INSS teve como resultado que o trabalhador não tinha esse direito. Ele acabou entrando na Justiça por meio da DPU no Espírito Santo.

O defensor federal responsável pelo caso, Ricardo Figueiredo Giori, argumentou na ação em defesa de N.F.B. que “vislumbra-se o direito ao recebimento do benefício desde a sua cessação indevida, eis que o autor não foi devidamente reabilitado”. Ricardo Giori acrescentou ainda que mesmo sem designar perícia “para aferir se o cidadão estava ou não incapacitado atualmente, o juiz determinou o restabelecimento imediato de um benefício cessado em 2011, por entender que a incapacidade atestada no outro processo judicial não poderia ter sido desconsiderada pelo INSS administrativamente. Isso gerou muitos retroativos ao assistido”.

A Justiça deu ganho de causa a N.F.B. De acordo com o exposto na decisão do magistrado responsável pelo caso, o cancelamento do auxílio-doença previdenciário “foi arbitrário e ilegal”.

Fonte: Âmbito Jurídico