
Conforme denúncia do MPF, a advogada do grupo atendia clientes que recebiam auxílio-doença e queriam se aposentar por invalidez. Ela, em vez de seguir o trâmite normal e apresentar o processo de aposentadoria à agência do INSS, encaminhava o pedido diretamente ao setor de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade (GBENIN), cujo coordenador era seu pai.
O GBENIN não protocolava nenhum pedido de aposentadoria, apenas analisava a solicitação e encaminhava aos médicos peritos, irmãos do chefe do setor e tios da advogada, que aprovavam a solicitação de aposentadoria, algumas vezes até sem realizar a perícia com o solicitante. A consulta, em casos como este, é procedimento obrigatório para quem deseja se aposentar por invalidez.
Uma outra tia da advogada, chefe do Serviço de Benefícios da Gerência Executiva do INSS, era responsável pela supervisão do GBENIN e tinha conhecimento desses procedimentos irregulares. Mesmo ciente de que sua sobrinha protocolava os pedidos ao pai, ela fazia vista grossa e nada fazia para coibir a ação, diz o MPF na denúncia.
Em alguns casos, os médicos peritos indicaram a advogada aos beneficiários do auxílio-doença, para que ela entrasse com o pedido de aposentadoria por invalidez. A advogada chegou a cobrar dois salários mínimos para que o cliente tivesse a aposentadoria aprovada. Um dos clientes, em depoimento, disse que apenas uma vez esteve no escritório da advogada, e que não fez pedido de aposentadoria. Dois anos depois, a advogada entrou em contato, comunicando a aposentadoria por invalidez e solicitando que ele fizesse o pagamento dos honorários.
Além deste processo, os réus respondem pelos mesmos fatos também a uma ação de improbidade administrativa que tramita na 1ª Vara Federal de Dourados (0002465-47.2010.403.6002). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Processo 0003843-82.2003.403.6002