
Em primeira instância, o pedido feito pela Defensoria foi julgado improcedente, pois a perícia judicial relatou a ausência de incapacidade laboral e a possibilidade de reabilitação profissional. No recurso, a DPU no Ceará usou como argumentos a idade avançada e a baixa escolaridade, além da gravidade do estado de saúde - atestada pela perícia médica da unidade.
“Por força do nosso recurso e do laudo da perícia médica da DPU no Ceará conseguimos reverter o caso. Foi uma derrota no começo, mas uma grande vitória no final.”, comenta o defensor Carlos Henrique Lourinho, responsável pelo caso.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública da União.