A assistida M.F.S. conseguiu na Justiça a concessão da aposentadoria por idade como segurada especial, com o auxílio da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará. O acórdão, que foi assinado no início deste mês, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a quantia de R$ R$18.126,85 referente às parcelas retroativas do benefício desde o requerimento, em setembro de 2011.
Ao dar entrada em seu pedido de aposentadoria, M.F.S., que é indígena e realizava atividade agrícola de subsistência há 40 anos, apresentou certidão emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovando essas condições. No entanto, mesmo com o documento, o INSS alegou falta de comprovação legal do efetivo exercício da atividade rural.
“A certidão emitida pela Funai – que atesta o trabalho na agricultura e garante a condição de segurado especial – por si só, já deveria ser suficiente para comprovar o exercício da atividade laboral, mas, infelizmente, esse documento ainda não está tendo a aceitação ideal”, ressaltou o defensor Eduardo Negreiros, responsável pelo caso.
Atualmente, a unidade trabalha em aproximadamente 60 casos como esse, que estão ligados a indeferimentos de benefícios previdenciários a indígenas. Os mais comuns tratam de aposentadoria e também de salário-maternidade.
De acordo com Daniel Gomes, sociólogo da DPU, a falta de reconhecimento desses direitos, tanto pelo INSS como pela Justiça, acontece porque ainda há uma visão idealizada dos povos indígenas e um conhecimento limitado sobre suas práticas de agricultura, que têm muitas diferenças em relação às do não índio.
Para tentar solucionar esse problema, a DPU no Ceará faz todo o acompanhamento das demandas que chegam até a unidade. Além das orientações sobre os procedimentos a serem tomados, profissionais do núcleo são responsáveis por irem até as áreas agrícolas para colher depoimentos, tirar fotos e elaborar pareceres sociológicos com o objetivo de construir provas para a análise judicial.
“O objetivo é promover uma sensibilização sobre as questões referentes às vivências e cultura dos indígenas”, disse Daniel. “Também é função do nosso trabalho prestar um esclarecimento entre as partes envolvidas, fazendo as interpretações dos termos jurídicos aos indígenas e a tradução de sua linguagem aos juízes, de forma a tentar facilitar a comunicação entre eles”, completou o sociólogo.
Ao dar entrada em seu pedido de aposentadoria, M.F.S., que é indígena e realizava atividade agrícola de subsistência há 40 anos, apresentou certidão emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovando essas condições. No entanto, mesmo com o documento, o INSS alegou falta de comprovação legal do efetivo exercício da atividade rural.
“A certidão emitida pela Funai – que atesta o trabalho na agricultura e garante a condição de segurado especial – por si só, já deveria ser suficiente para comprovar o exercício da atividade laboral, mas, infelizmente, esse documento ainda não está tendo a aceitação ideal”, ressaltou o defensor Eduardo Negreiros, responsável pelo caso.
Atualmente, a unidade trabalha em aproximadamente 60 casos como esse, que estão ligados a indeferimentos de benefícios previdenciários a indígenas. Os mais comuns tratam de aposentadoria e também de salário-maternidade.
De acordo com Daniel Gomes, sociólogo da DPU, a falta de reconhecimento desses direitos, tanto pelo INSS como pela Justiça, acontece porque ainda há uma visão idealizada dos povos indígenas e um conhecimento limitado sobre suas práticas de agricultura, que têm muitas diferenças em relação às do não índio.
Para tentar solucionar esse problema, a DPU no Ceará faz todo o acompanhamento das demandas que chegam até a unidade. Além das orientações sobre os procedimentos a serem tomados, profissionais do núcleo são responsáveis por irem até as áreas agrícolas para colher depoimentos, tirar fotos e elaborar pareceres sociológicos com o objetivo de construir provas para a análise judicial.
“O objetivo é promover uma sensibilização sobre as questões referentes às vivências e cultura dos indígenas”, disse Daniel. “Também é função do nosso trabalho prestar um esclarecimento entre as partes envolvidas, fazendo as interpretações dos termos jurídicos aos indígenas e a tradução de sua linguagem aos juízes, de forma a tentar facilitar a comunicação entre eles”, completou o sociólogo.
Fonte: www.dpu.gov.br