
O colegiado, porém, negou tentativa da Previdência de ressarcimento total, por avaliar que o acidente também foi causado por culpa da vítima. Um dos funcionários morreu em 2008 enquanto instalava vigas para cobertura. Ele encostou em fios de alta voltagem e morreu depois de cair de uma altura de seis metros.
Em primeiro grau, a sentença já havia condenado a empresa a indenizar o INSS, por entender que a empresa não fiscalizou o uso correto dos equipamentos de segurança, apesar de disponibilizá-los. O colegiado manteve o mesmo entendimento, avaliando ainda que “um dos fatores causadores do acidente foi a ausência de cuidado do segurado falecido”.
Ao reconhecer a culpa concorrente, o desembargador federal José Lunardelli, relator do processo no TRF-3, baseou-se em testemunhas e no relatório de fiscalização feito após a morte do funcionário. O INSS quis ainda incluir prestações na base de cálculo dos honorários, mas a corte decidiu que cada parte deve arcar com a remuneração de seus advogados. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Clique aqui ( http://s.conjur.com.br/dl/empresa-devolver-metade-gastos-inss.pdf ) para ler o acórdão.
0004320-91.2011.4.03.6110