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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Quando devo encaminhar minha aposentadoria?

A resposta exata para esta pergunta, com certeza é: “depende”. 

A Previdência Social, hoje, principalmente quanto aos cálculos de aposentadoria, encontra-se em meio a um emaranhado de princípios constitucionais, leis e instruções normativas, muitas vezes em conflito.
É muito comum (e quase unânime) que os segurados, ao perceber que está se aproximando o dia de encaminhar a sua aposentadoria, se depararem com um labirinto de informações e, sem saber o caminho certo a ser seguido, “jogam” seu pedido de aposentadoria junto ao INSS como quem “joga” os dados em um Cassino, confiando na própria sorte.
Um pedido de aposentadoria tem caráter vitalício, ou seja, é para o resto da vida! Depender da sorte para ter um benefício bem encaminhado, ou confiar em um profissional sem os conhecimentos técnicos necessários, é, no mínimo, um ato temerário.

O advogado Dr. Antonio Carlos Gândara Martins, em seu artigo “Aposentadoria especial de médicos no INSS: a face oculta dos indeferimentos e dos deferimentos aparentes”, publicado no mês de outubro do corrente ano, no site do Conselho Federal de Medicina, afirmou categoricamente: “a elaboração de um processo de aposentadoria de um médico, junto ao INSS, que por vezes assume uma tripla condição – empregado, autônomo e empregador – requer a presença de um advogado especializado na matéria (“curiosos e livre atiradores” não faltam...) e de preferência quem conheça esse ‘meio imponderável’, denominado INSS”.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, é calculada pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994 (para quem ingressou no regime antes desta data) até o mês imediatamente anterior ao pedido da aposentadoria. Após, aplica-se o fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que, dentre outros fatores, leva em consideração a idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. O homem se aposenta, de modo integral, aos 35 anos de tempo de contribuição, enquanto que a mulher alcança a integralidade aos 30 anos. Completar este tempo e encaminhar a sua aposentadoria não significa, necessariamente, que este é o melhor caminho.
Costumo dizer que existe um “momento ideal” para o segurado encaminhar a sua aposentadoria, sendo que, aquele que se antecipa a este momento estará literalmente “perdendo dinheiro”, e perderá para o resto da vida, da mesma forma aquele que “dorme no ponto”, deixando passar o momento certo de requerer seu benefício.
Diagnosticar este “momento ideal” não é tarefa fácil, necessitando, sobretudo, de um planejamento. O segurado precisa se perguntar: Este é o momento certo de eu encaminhar minha aposentadoria? Se eu pagar mais um ano de INSS (ou dois, ou três), irá valer a pena? Será que devo aumentar (ou diminuir) minha contribuição? Qual é a melhor aposentadoria na minha situação?
As respostas para estas perguntas vão muito além de um simples cálculo de tempo de contribuição e RMI (Renda Mensal Inicial – valor que o segurado passará a ganhar ao se aposentar). É preciso visualizar os caminhos disponíveis e saber onde cada um deles irá levá-lo, é preciso fazer projeções futuras, é preciso estar ciente das conseqüências financeiras de sua escolha daqui a 5 ou 10 anos, é preciso planejar a sua aposentadoria!
O INSS, apesar de todos os avanços, principalmente tecnológicos, infelizmente não está apto a traçar um plano de aposentadoria realmente eficaz aos seus segurados. O já citado Dr. Antonio Carlos Gândara Martins, no mesmo artigo, comenta: “Se hoje um médico for a dez agências do INSS para obter informações sobre sua aposentadoria, delas sairá com ‘11 informações diferentes’!”
Diariamente nos deparamos, em nosso escritório, com segurados insatisfeitos com sua aposentadoria, sentimento que poderia ser amenizado com um simples planejamento prévio.
Além do mais, o clássico jargão jurídico, “cada caso é um caso”, é uma verdade absoluta quando se trata de aposentadoria, afinal, cada situação possui suas particularidades, devendo ser analisadas individualmente.
 A indefectível pergunta – Quando devo encaminhar minha aposentadoria? – me parece ter resposta, mas sem antes um estudo aprofundado de cada situação. 



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Sobre o autor:

Rodolfo Accadrolli Neto. Advogado sócio da Accadrolli Advocacia Previdenciária. Proprietário do site www.aposentadoriadoinss.com.br. Criador e administrador do blog aposentadoriadoinss.blogspot.com. Especialista em planejamento financeiro de aposentadoria. Presta serviço de assessoria jurídica e administrativa especializada em questões de benefícios junto ao INSS. Criador e apresentador do programa “Aposentadoria TV” (veiculado via web: www.aposentadoriadoinss.com.br). Vice Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado de Passo Fundo/RS. Palestrante do 1ª Work Shop sobre aposentadoria especial da Região Norte do Rio Grande do Sul. Diversos artigos publicados.





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