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quinta-feira, 3 de julho de 2014

TRF4 inclui terceirizada como ré na ação regressiva do INSS contra a Kiss

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que a empresa de Segurança e Limpeza Everton Drusião, que prestava serviços para a Boate Kiss quando ocorreu o incêndio, seja chamada para responder como ré, junto aos sócios da Kiss, nas ações regressivas movidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo é restituir à União parte dos valores pagos em benefícios assistenciais aos funcionários que atuavam na boate Kiss.

O relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto dAzevedo Aurvalle considerou a terceirizada deveria ser incluída no processo analisado. Ele observou que no caso de terceirização de serviços, o tomador e o prestador respondem solidariamente pelos danos causados à saúde dos trabalhadores. Dentre os benefícios dos quais o INSS ora pretende o ressarcimento, sete dizem respeito a empregados desta empresa, que estavam prestando serviço nas dependências da boate quando se deu o sinistro. Na condição de empregadora, a terceirizada responde por eventuais falhas nas normas de segurança, com alcance restrito a seus subordinados., escreveu Aurvalle em seu voto. 

A ação regressiva, permitida por lei ao INSS, tem por objetivo a restituição pela empresa dos valores despendidos pelo órgão governamental para custear os benefícios pagos por acidente de trabalho, bem como as pensões por morte pagas aos familiares das vítimas da tragédia na Kiss, ocorrida em janeiro de 2013. O pedido de inclusão da terceirizada foi feito pelos representantes da Kiss, que também haviam denunciado à lide mais seis partes: o Corpo de Bombeiros, o engenheiro responsável pela reforma da boate, a empresa Cantegril, que vendeu as espumas do teto da Kiss, a banda Gurizada Fandangueira, o município de Santa Maria, e Conselho Regional de Engenharia e Agonomia- CREA/RS). Aurvalle, entretanto, observou que apenas a terceirizada pode ser incluída, as demais deverão ser citadas em outra ação, a ser movida pelos sócios da Kiss, caso condenados a ressarcir o INSS. 

Os sócios da Kiss pediram ainda no mesmo recurso a concessão de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), que foi concedida por Aurvalle. Considerando que os réus estão com o patrimônio bloqueado, e que a empresa, cujo principal objeto social era a boate incendiada, está com suas atividades suspensas, sem proporcionar rendimentos às pessoas físicas que dela dependiam, está configurada a impossibilidade de os réus arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a própria existência, concluiu o desembargador. 

Ag 5009285-89.2014.404.0000/TRF