
Isso porque o CJF (Conselho da Justiça Federal) alterou o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e definiu que as sentenças de ações previdenciárias deverão ser corrigidas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e não mais pela TR (Taxa Referencial).
A mudança segue decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de março deste ano, que definiu que a utilização da TR prejudica quem tem direito à grana.
Fonte: www.agora.uol.com.br