Após algumas
considerações do ministro Guido Mantega junto a representantes da Força
Sindical, foram instituídas este ano novas regras para aposentadoria.
De
acordo com consultores Comissão de Direito Previdenciário do IASP (Instituto
dos Advogados de São Paulo), a maneira de calcular a aposentadoria leva em
consideração o fator beneficiário. Este fator compreende quatro situações:
alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à
Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado, segundo dados da
tabela do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Atualmente, para poder
se aposentar pelo fator de tempo de contribuição, o segurado deve ter
contribuído para o INSS durante 35 anos, se homem, e 30 anos, para as mulheres.
Neste caso, as taxas variam de 8% a 11%, com valor máximo do salário de
contribuição em R$ 3.916,20.
Com
a nova fórmula de cálculo, quanto menor o tempo de contribuição e idade, maior
será o impacto do percentual do fator, reduzindo o valor do benefício
proporcionalmente ao tempo que o segurado irá receber a prestação.
Um
exemplo para se entender melhor esta conta é a simulação de um segurado de 53
anos de idade e 35 anos de contribuição e salário de R$ 4 mil. O resultado de
seu benefício é de R$ 2.607,40. Esse valor deve-se ao impacto do fator
previdenciário, e com isso a pessoa teria uma perda de 34% no valor do
benefício. Se fosse calculada na base anterior de 85/95, o trabalhador não
teria perdas no valor do benefício, porém, teria de ter contribuído durante 42
anos para que recebesse integralmente os R$ 3.916,20. Esta base acabaria
prejudicando os segurados que começaram a trabalhar mais cedo.
Fonte: INSS
Aposentadoria