O fator previdenciário, hostilizado por
todos os aposentados e pensionistas do INSS atualmente e palco de grandes
debates políticos, foi instituído pela Lei 9.876 de 28.11.1999 e trata-se de
uma fórmula matemática que passou a integrar o cálculo da renda mensal das
aposentadorias por tempo de contribuição e por idade (nesta última aplicado
somente quando favorável ao segurado) desde então.
O fator previdenciário sobreveio após
uma tentativa frustrada do governo em implantar a idade mínima para as
aposentadorias voluntárias do Regime Geral e teve como objetivo inicial conter
as aposentadorias precoces e com isso reduzir o déficit da Previdência Social.
Podemos dizer que tais objetivos foram
alcançados em partes, já que, com a redução dos valores nas aposentadorias, o
governo passou a gastar menos com o pagamento dos benefícios, no entanto,
consideramos frustrada a tentativa de conter as aposentadorias precoces, já que
o brasileiro, em regra, preferiu se aposentar antes, mesmo sofrendo grave
redução com o fator previdenciário, do que aguardar mais tempo para se
aposentar e conseqüentemente sofrer uma redução menor pelo respectivo fator, o
que demonstra claramente nossa natureza imediatista.
O resultado do fator previdenciário é
um coeficiente que leva em consideração o tempo de contribuição/serviço do
segurado, sua idade e a expectativa de sobrevida na época do requerimento de
sua aposentadoria.
Esse coeficiente, após apurado, será
aplicado sobre o salário de benefício do segurado, que, hoje é a (a) média dos
80% maiores salários de contribuição a partir de julho/94 para quem ingressou
no regime antes desta data e a (b) média dos 80% maiores salários de
contribuição do todo o período contributivo para quem ingressou no regime após
julho/94.
A aversão dos aposentados (e
principalmente dos futuros aposentados) ao fator previdenciário se dá pelo fato
do mesmo, na grande maioria dos casos, atuar como um redutor dos seus
benefícios, ou seja, reduzir o valor do salário de benefício de suas
aposentadorias.
Rodolfo
Accadrolli Neto
Advogado
Sócio da Accadrolli Advocacia Previdenciária
Pós Graduado em Direito Previdenciário
Vice Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado
Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Advogado
Sócio da Accadrolli Advocacia Previdenciária
Pós Graduado em Direito Previdenciário
Vice Presidente da Comissão Especial do Jovem Advogado
Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)