Foi publicado, em edição extraordinária do Diário
Oficial da União na tarde desta segunda-feira (5), decreto assinado pela
presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência
Social) e Guido Mantega (Fazenda), que antecipa o pagamento de metade do valor
do 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). A parcela será depositada na folha de agosto, que será paga entre os
dias 26 de agosto e 6 de setembro.
Serão contemplados com a antecipação 26.530.647
benefícios em todo o Brasil, levando-se em consideração os benefícios pagos em
julho. A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma
injeção extra na economia de pelo menos R$ 12 bilhões nos meses de agosto e
setembro, além dos mais de R$ 23 bilhões do benefício mensal. O extrato mensal
de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da
Previdência Social na internet e nos terminais de autoatendimento da rede
bancária a partir do dia 19 de agosto.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR)
nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é
cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da
gratificação natalina.
A primeira antecipação do 13º de aposentados do
INSS foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades
representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelecia que a
antecipação ocorresse até 2010. O governo, atendendo à reivindicação dos
aposentados, manteve a antecipação este ano, colaborando, também, para o
aquecimento da economia.
Valor da antecipação -
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do
benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de
janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também
recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS
calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício
iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário
calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor.
Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se
tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e
acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem - Por lei, os
segurados que recebem benefícios Assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º
salário, que corresponde a cerca de 4,1 milhão de benefícios. (Ligia Borges e
Silvia Pacheco).
Fonte: Blog da Previdência Social.